Ações contra CRT – Brasil Telecom – OI
Telefones adquiridos no ano de 1996 – Oferta Pública.
Todos os consumidores que pagaram pela aquisição de linha telefônica no ano de 1996, ainda da Companhia Riograndense de Telecomunicações, têm direito à restituição do valor pago, devidamente corrigido e com incidência de juros.
Esse direito à restituição somente é reconhecido judicialmente, eis que há expressa negativa de pagamento por parte da sucessora da CRT, sendo imprescindível o ajuizamento de ação.
Assim, de forma a ver-se ressarcido dos valores despendidos, que não foram convertidos em ações, por impossibilidades decorrentes da legislação então vigente, temos defendido os interesses de muitos consumidores lesados pela CRT/Brasil Telecom, evitando que o abuso praticado prolongue-se e se perpetue.
Salientamos que em pouco tempo ocorrerá a prescrição do direito de ver-se ressarcido do valor investido e, assim, ficarão para a empresa Brasil Telecom/OI, em definitivo, os valores pertencentes aos adquirentes de telefones pagos ano de 1996.
Não se preocupe em encontrar o documento comprovativo da compra, pois nós providenciamos o mesmo sem custos.
Diferença de Ações
Ainda atuamos em ações que buscam indenizações pelo fato de a extinta CRT ter-lhes entregue número inferior de ações ao que efetivamente devido. É certo que houveram mudanças recentes de entendimento, todavia nosso escritório tem obtido grânde êxito em ações de pessoas que adquiriram a linha pagando de forma parcelada e atualmente ainda auferem boas indenizações.
Assim, nosso escritório vem atuando com êxito desde o ano 2000, possuíndo grande know how na área.
Expurgos Inflacionários
Muitas pessoas foram lesadas pelos diversos planos econômicos que ocorreram nas dácadas de 80 e 90, nomeadamente os Planos Bresser (Junho de 1987), Verão (Janeiro de 1989), Collor I (Abril e Maio de 1990) e Collor II (Janeiro de 1991), que tiveram por consequência lesar grande parte dos poupadores.
Assim, nosso escritório disponibiliza equipe altamente especializada nessa área, de forma a atender os clientes e buscar os valores não creditados pelos bancos antes que fiquem em definitivo para as Instituições Financeiras.
Salientamos que mesmo que o Banco onde V. Sas. mantinham as contas de poupança tenha encerrado as atividades, mesmo que a caderneta de poupança tenha sido encerrada, mesmo que o banco tenha sido comprado por outro, o direito a pleitear as indenizações persiste.