Família | Publicação em 14.03.16
Durante casamento com comunhão parcial de bens, os valores recebidos pelo cônjuge trabalhador e destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço integram o patrimônio comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados em caso de divórcio.
A decisão é da 2ª Seção do STJ em julgamento de ação – oriunda do RS – que discutia partilha de imóvel por ocasião do término do matrimônio. Veja mais…