Férias Coletivas 2018/2019

Comunicado: Informamos aos nossos clientes que estaremos em férias coletivas de 17/12/2018 até 02/01/2019. 

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.

Recesso

Comunicado: Informamos aos nossos clientes que estaremos em recesso de 19/12/2016 até 03/01/2017.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

O FGTS entra na partilha do divórcio

Família | Publicação em 14.03.16

Durante casamento com comunhão parcial de bens, os valores recebidos pelo cônjuge trabalhador e destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço integram o patrimônio comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados em caso de divórcio.

A decisão é da 2ª Seção do STJ em julgamento de ação – oriunda do RS – que discutia partilha de imóvel por ocasião do término do matrimônio. Veja mais…