Comunicado: Informamos aos nossos clientes que estaremos em férias coletivas de 17/12/2018 até 02/01/2019.
Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.
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Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.
Comunicado: Informamos aos nossos clientes que estaremos em recesso de 19/12/2016 até 03/01/2017.
Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!
Família | Publicação em 14.03.16
Durante casamento com comunhão parcial de bens, os valores recebidos pelo cônjuge trabalhador e destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço integram o patrimônio comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados em caso de divórcio.
A decisão é da 2ª Seção do STJ em julgamento de ação – oriunda do RS – que discutia partilha de imóvel por ocasião do término do matrimônio. Veja mais…